ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA EMBU GUAÇU - ADEG
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL - PRAZO DE DURAÇÃO - SEDE - FINALIDADE
Art.1º - A associação tem por finalidade, constituir por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, difundir e aperfeiçoar a prática do futsal amador e outras modalidades esportivas amadoras, além de programar festividades, como festivais e torneios esportivos.
Art.2º- Sob a denominação à associação, ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA EMBU GUAÇU - ADEG, com as cores: vermelho, preto, branco e dourado, fundada em 19/12/2013, é uma entidade de fins não econômicos e com duração indeterminada; tendo sede provisória a Rua São José, 40- JARDIM EMILIA- EMBU GUAÇU CEP: 06900 - 000.
Art.3º - No desenvolvimento de sua finalidade, a associação promoverá o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos.
Art.4º - A associação terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º - A fim de cumprir sua finalidade, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no Artigo 4º.
Parágrafo Único: Poderá também a entidade criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando sua auto sustentação, utilizando de todos os meios lícitos e aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento de sua(s) finalidade(s), atividades estas, nos termos do artigo 1º.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.6º - A Associação será constituída por um número ilimitado de associados, distinguidos em três categorias: associados fundadores, associados contribuintes e associados honorários.
Art.7º - São direitos dos associados, quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos; sendo necessário para ter direito de disputar qualquer cargo na associação, que o sócio tenha sido admitido há mais de 01 (um) ano e que tenha frequentado pelo menos 60 % (sessenta por cento) das reuniões do último ano; e,
II – Tomar parte nas Assembleias Gerais.
Art.8º - São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; e,
II – Acatar as determinações da Diretoria e as deliberações das Assembleias.
Art.9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art.10 – Os associados, quites com a associação, poderão se demitir da associação por simples comunicação à diretoria.
Art.11 – Os associados poderão ser excluídos por justa causa, quando não cumprirem as disposições deste estatuto, por deliberação da diretoria, obedecido o princípio do contraditório e com direito de recurso à assembleia geral como última instância.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Art.12 - A Associação terá os seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria; e,
III- Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.13 - A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e soberano da vontade social, sendo constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos políticos e estatutários.
Art.14 - Compete a Assembleia Geral:
I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, por assembleia especialmente convocada para esse fim, e pela aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes;
III – Decidir sobre reformas do Estatuto, nos termos do Artigo 37;
IV – Decidir sobre a dissolução da associação nos termos do Artigo 36;
V – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar, bens patrimoniais, imóveis; e,
VI – Aprovar o Regimento Interno.
Parágrafo Único – Havendo mais de uma chapa para a escolha dos órgãos sociais, a eleição far – se – a por voto secreto. Se, apenas, uma, por aclamação as chapas deverão estar completas, já com determinação dos ocupantes para cada um dos cargos.
Art.15 - A Assembleia Geral realizar-se-à ordinariamente uma vez por ano para:
I – Apreciar o relatório anual da Diretoria; e,
II – Discutir e homologar as Contas e o Balanço, aprovados pelo Conselho Fiscal.
Art.16 - A Assembleia Geral realizar-se-à extraordinariamente, quando convocada:
I – Pela Diretoria, por meio de seu presidente;
II – Pelo Conselho Fiscal; e,
III – Por requerimento de 1/5(um quinto) dos associados, quites com as obrigações sociais.
Art.17 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de Edital fixado na sede da associação, ou por publicação na imprensa local, circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único: Qualquer Assembleia instalar-se-à em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados ou em segunda convocação com qualquer número dos associados, deliberando pela maioria simples, com exceção do disposto neste estatuto.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art.18 - A Associação será administrada pela Diretoria, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e Diretor Técnico.
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art.19 - Compete à Diretoria:
I – Elaborar o programa anual de atividades e executá-lo;
II – Elaborar e apresentar, a Assembleia Geral, o relatório anual;
III – Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – Contratar e demitir, funcionários; e,
V – Resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno, ad referendum da Assembleia Geral.
Art.20 - A diretoria reunir-se-à no mínimo uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo 1º- A reunião será instalada quando presentes a maioria dos membros.
Parágrafo 2º - As deliberações serão tomadas pela aprovação da maioria simples.
Art.21 - Compete ao Presidente:
I – Representar a Associação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, nos termos deste estatuto, podendo inclusive nomear procuradores para este fim;
II – Cumprir e fazer cumprir, este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Presidir as Assembleias Gerais;
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e,
V – Assinar com o Tesoureiro, todos os documentos que decorram em obrigações financeiras para a Associação.
Art.22 - Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e,
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art.23 - Compete ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
II – Publicar todas as notícias das atividades da Associação; e,
III – Ter sob sua responsabilidade, os livros e documentos, referentes ao seu cargo.
Art.24 - Compete ao Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, bem como, as rendas, auxílios e donativos, em dinheiro ou espécie, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;
II – pagar as contas das despesas, autorizadas pelo Presidente;
III – Apresentar o relatório de Receitas e Despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar o relatório financeiro, para ser submetido a Assembleia Geral;
V – Apresentar semestralmente o Balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e os documentos, relativos à Tesouraria;
VII – Manter em estabelecimento de crédito, conta juntamente com o Presidente; e,
VIII – Assinar juntamente com o Presidente, todos os documentos que decorram em obrigações financeiras para a Associação.
Art.25 - Compete ao Diretor Técnico:
I - Supervisionar as atividades esportivas realizadas pelo Clube; e,
II - Elaborar a proposta de calendário e dos regulamentos técnicos, e submete-las à apreciação da Diretoria.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art.26 - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador e deliberativo, será composto por 3 (três) membros efetivos, 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art.27 - Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da Associação;
II – Examinar o Balancete semestral, apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – Apreciar os Balanços e Inventários, que acompanham o relatório anual da diretoria; e,
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis, por parte da Associação.
Art.28 - O Conselho Fiscal reunir-se-a ordinariamente a cada 3 (três) meses; e, extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo 1º - A reunião será instalada quando presentes a maioria dos membros efetivos.
Parágrafo 2º - As deliberações serão tomadas pela aprovação da maioria simples.
Art.29 - Não percebem seus diretores, conselheiros, associados ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo presente estatuto.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art.30 - O patrimônio da Associação será constituído de bens; móveis; imóveis; contribuições dos associados; e, auxílios e donativos, em dinheiro ou espécie.
Art.31 - A associação aplicará suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional na manutenção e no desenvolvimento de sua(s) finalidade(s), dentro do território nacional.
Parágrafo Único: Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.
Art.32 - A associação não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Art.33 - A associação aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Art.34 - No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados à outra Associação congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem, e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); inexistindo, a uma entidade pública, conforme aprovar a Assembleia Geral Extraordinária.
Art.35 - A associação não constitui e nem constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art.36 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível a continuação de sua atividade, ou por decisão do poder judiciário.
Art.37 - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, pela aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro no órgão competente.
Art.38 - O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art.39 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da assembleia geral.
EMBU GUAÇU, 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
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ELIAS JOSÉ DE OLIVEIRA
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CAROLINE COVISI PISANI
OAB/SP 328.123